quarta-feira, 16 de julho de 2014

Especialista tira dúvidas sobre o Decreto Cabruca






Dan Lobão afirma que o Decreto Cabruca é fruto do trabalho intenso de um determinado grupo de pessoas e propõe um modelo de agricultura sustentável


Após oito anos de luta, foi assinado no mês de junho o Decreto Florestal 15.180/2014, que pretende disciplinar, organizar e viabilizar o cultivo do cacau cabruca – tradicional sistema de produção do fruto na região sul da Bahia. O Decreto Florestal contém 142 artigos e apenas oito tratam da cabruca. Ainda assim, ele está sendo chamado de Decreto Cabruca, pela importância que representa para a região.

O engenheiro florestal, pesquisador da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) e professor da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), Dan Érico Lobão, em entrevista à TV Mercado, esclareceu os principais pontos do decreto, uma vez que muitos produtores ainda não tem pleno conhecimento sobre como serão beneficiados por ele.
Dan Lobão afirma que o Decreto Cabruca é fruto do trabalho intenso de um determinado grupo de pessoas e propõe um modelo de agricultura sustentável. “O Movimento Ambiental trouxe a legislação florestal pós-ECO 92 para o cacau. A intenção de conservar os remanescentes de mata atlântica era boa, mas a legislação não era compatível com o manejo da cacauicultura e isso o comprometeu, inviabilizando a agricultura. O Decreto Cabruca finalmente veio dar as regras do jogo num modelo de agricultura sustentável”.

Para o engenheiro florestal, o mais importante é a regra estabelecida para o manejo da cabruca, que visa aumentar a produtividade, e para o aproveitamento dos resíduos desse manejo. “Ainda faltam alguns detalhes, mas a regra básica já está colocada. Outro fator importante é que o decreto traz a responsabilidade para o agricultor. Na verdade, este é o grande mérito. Nós sempre tivemos a responsabilidade e sustentávamos o custo disso sem nenhum benefício. Agora podemos estabelecer os benefícios desse manejo, dessa conservação. Então, hoje o maior protetor desse decreto terá que ser o próprio cacauicultor”, destaca.

Segundo Dan Lobão, todos os produtores que trabalham com o cacau estão incluídos no decreto, tanto os que cultivam o cacau no modelo tradicional da cabruca, quanto os cultivam a pleno sol. “Esse decreto rege as regras, estabelece os padrões para a exploração comercial dos sistemas agroflorestais. No entanto, é necessário estar com a propriedade adequada ambientalmente, mas essa é uma obrigação que independe do decreto”, afirma.

Fiscalização
A fiscalização do Decreto Cabruca poderá ser feita através de drones ou chips. No entanto, a ideia básica é que todo o material que esteja numa área de manejo seja georreferenciada e informada à sociedade, através do Governo do Estado. A regra está mais dura, mais moderna, mas o produtor poderá ter lucros com o aproveitamento de recursos da propriedade, inclusive madeireiros.

Dan Lobão destaca que a partir de agora as regras estão nas mãos do agricultor. “O produtor sempre reclamou que fizeram regras duras para o jogo, mas agora elas estão nas mãos dele. É ideal que os agricultores que conhecem o decreto falem para aqueles que ainda não conhecem, comecem a se reunir, reativem os sindicatos e que estes sindicatos passem a atuar na fiscalização do nosso patrimônio. A cabruca foi reconhecida como um sistema que contribui com o desenvolvimento sustentável. O mundo busca hoje um modelo ideal de desenvolvimento sustentável e nós temos esse modelo aqui”, finaliza.
Fonte: Mercado do Cacau

Assista aqui a reportagem

Fonte mercado do cacau

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não permitiremos comentários ofensivos